Taxa Legal Diária

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/04/2025
Data fator Índice Acumulado
30/04/2025 0,000107323 1,000107323
29/04/2025 0,000107323 1,000214646
28/04/2025 0,000107323 1,000321969
27/04/2025 0,000107323 1,000429292
26/04/2025 0,000107323 1,000536615
25/04/2025 0,000107323 1,000643938
24/04/2025 0,000107323 1,000751261
23/04/2025 0,000107323 1,000858584
22/04/2025 0,000107323 1,000965907
21/04/2025 0,000107323 1,001073230
20/04/2025 0,000107323 1,001180553
19/04/2025 0,000107323 1,001287876
18/04/2025 0,000107323 1,001395199
17/04/2025 0,000107323 1,001502522
16/04/2025 0,000107323 1,001609845
15/04/2025 0,000107323 1,001717168
14/04/2025 0,000107323 1,001824491
13/04/2025 0,000107323 1,001931814
12/04/2025 0,000107323 1,002039137
11/04/2025 0,000107323 1,002146460

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