Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/06/2025
Data fator Índice Acumulado
30/06/2025 0,000258661 1,007960852
29/06/2025 0,000258661 1,007702192
28/06/2025 0,000258661 1,007443531
27/06/2025 0,000258661 1,007184870
26/06/2025 0,000258661 1,006926210
25/06/2025 0,000258661 1,006667549
24/06/2025 0,000258661 1,006408888
23/06/2025 0,000258661 1,006150228
22/06/2025 0,000258661 1,005891567
21/06/2025 0,000258661 1,005632906
20/06/2025 0,000258661 1,005374246
19/06/2025 0,000258661 1,005115585
18/06/2025 0,000258661 1,004856924
17/06/2025 0,000258661 1,004598264
16/06/2025 0,000258661 1,004339603
15/06/2025 0,000258661 1,004080942
14/06/2025 0,000258661 1,003822282
13/06/2025 0,000258661 1,003563621
12/06/2025 0,000258661 1,003304960
11/06/2025 0,000258661 1,003046300

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