Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/06/2025
Data fator Índice Acumulado
01/05/2025 0,000201032 1,006232000
30/04/2025 0,000107323 1,006339323
29/04/2025 0,000107323 1,006446646
28/04/2025 0,000107323 1,006553969
27/04/2025 0,000107323 1,006661292
26/04/2025 0,000107323 1,006768615
25/04/2025 0,000107323 1,006875938
24/04/2025 0,000107323 1,006983261
23/04/2025 0,000107323 1,007090584
22/04/2025 0,000107323 1,007197907
21/04/2025 0,000107323 1,007305230
20/04/2025 0,000107323 1,007412553
19/04/2025 0,000107323 1,007519876
18/04/2025 0,000107323 1,007627199
17/04/2025 0,000107323 1,007734522
16/04/2025 0,000107323 1,007841845
15/04/2025 0,000107323 1,007949168
14/04/2025 0,000107323 1,008056491
13/04/2025 0,000107323 1,008163814
12/04/2025 0,000107323 1,008271137

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