Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
18/02/2005 0,0263347% 3,088063738
17/02/2005 0,0263347% 3,088876971
16/02/2005 0,0263347% 3,089690419
15/02/2005 0,0263347% 3,090504081
14/02/2005 0,0263347% 3,091317957
13/02/2005 0,0263347% 3,092132047
12/02/2005 0,0263347% 3,092946352
11/02/2005 0,0263347% 3,093760871
10/02/2005 0,0263347% 3,094575604
09/02/2005 0,0263347% 3,095390553
08/02/2005 0,0263347% 3,096205715
07/02/2005 0,0263347% 3,097021093
06/02/2005 0,0263347% 3,097836685
05/02/2005 0,0263347% 3,098652492
04/02/2005 0,0263347% 3,099468514
03/02/2005 0,0263347% 3,100284751
02/02/2005 0,0263347% 3,101101202
01/02/2005 0,0263347% 3,101917869
31/01/2005 0,0218636% 3,102596061
30/01/2005 0,0218636% 3,103274401
29/01/2005 0,0218636% 3,103952889
28/01/2005 0,0218636% 3,104631526
27/01/2005 0,0218636% 3,105310311
26/01/2005 0,0218636% 3,105989245
25/01/2005 0,0218636% 3,106668327
24/01/2005 0,0218636% 3,107347557
23/01/2005 0,0218636% 3,108026936
22/01/2005 0,0218636% 3,108706464
21/01/2005 0,0218636% 3,109386140
20/01/2005 0,0218636% 3,110065964
19/01/2005 0,0218636% 3,110745938
18/01/2005 0,0218636% 3,111426060
17/01/2005 0,0218636% 3,112106330
16/01/2005 0,0218636% 3,112786750
15/01/2005 0,0218636% 3,113467318
14/01/2005 0,0218636% 3,114148035
13/01/2005 0,0218636% 3,114828901
12/01/2005 0,0218636% 3,115509915
11/01/2005 0,0218636% 3,116191079
10/01/2005 0,0218636% 3,116872391
09/01/2005 0,0218636% 3,117553853
08/01/2005 0,0218636% 3,118235463
07/01/2005 0,0218636% 3,118917223
06/01/2005 0,0218636% 3,119599131
05/01/2005 0,0218636% 3,120281189
04/01/2005 0,0218636% 3,120963395
03/01/2005 0,0218636% 3,121645751
02/01/2005 0,0218636% 3,122328256
01/01/2005 0,0218636% 3,123010911
31/12/2004 0,0269872% 3,123853725
30/12/2004 0,0269872% 3,124696767
29/12/2004 0,0269872% 3,125540037
28/12/2004 0,0269872% 3,126383534
27/12/2004 0,0269872% 3,127227258
26/12/2004 0,0269872% 3,128071211
25/12/2004 0,0269872% 3,128915391
24/12/2004 0,0269872% 3,129759799
23/12/2004 0,0269872% 3,130604435
22/12/2004 0,0269872% 3,131449298
21/12/2004 0,0269872% 3,132294390

Veja também

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