Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
30/07/1997 0,0286055% 5,632292787
29/07/1997 0,0286055% 5,633903930
28/07/1997 0,0286055% 5,635515535
27/07/1997 0,0000000% 5,635515535
26/07/1997 0,0000000% 5,635515535
25/07/1997 0,0286055% 5,637127600
24/07/1997 0,0286055% 5,638740126
23/07/1997 0,0286055% 5,640353114
22/07/1997 0,0286055% 5,641966563
21/07/1997 0,0286055% 5,643580474
20/07/1997 0,0000000% 5,643580474
19/07/1997 0,0000000% 5,643580474
18/07/1997 0,0286055% 5,645194846
17/07/1997 0,0286055% 5,646809680
16/07/1997 0,0286055% 5,648424976
15/07/1997 0,0286055% 5,650040734
14/07/1997 0,0286055% 5,651656954
13/07/1997 0,0000000% 5,651656954
12/07/1997 0,0000000% 5,651656954
11/07/1997 0,0286055% 5,653273637
10/07/1997 0,0286055% 5,654890782
09/07/1997 0,0286055% 5,656508389
08/07/1997 0,0286055% 5,658126460
07/07/1997 0,0286055% 5,659744993
06/07/1997 0,0000000% 5,659744993
05/07/1997 0,0000000% 5,659744993
04/07/1997 0,0286055% 5,661363989
03/07/1997 0,0286055% 5,662983448
02/07/1997 0,0286055% 5,664603371
01/07/1997 0,0286055% 5,666223757
30/06/1997 0,0308570% 5,667972182
29/06/1997 0,0000000% 5,667972182
28/06/1997 0,0000000% 5,667972182
27/06/1997 0,0308570% 5,669721147
26/06/1997 0,0308570% 5,671470652
25/06/1997 0,0308570% 5,673220697
24/06/1997 0,0308570% 5,674971281
23/06/1997 0,0308570% 5,676722406
22/06/1997 0,0000000% 5,676722406
21/06/1997 0,0000000% 5,676722406
20/06/1997 0,0308570% 5,678474071
19/06/1997 0,0308570% 5,680226276
18/06/1997 0,0308570% 5,681979023
17/06/1997 0,0308570% 5,683732310
16/06/1997 0,0308570% 5,685486138
15/06/1997 0,0000000% 5,685486138
14/06/1997 0,0000000% 5,685486138
13/06/1997 0,0308570% 5,687240507
12/06/1997 0,0308570% 5,688995418
11/06/1997 0,0308570% 5,690750870
10/06/1997 0,0308570% 5,692506864
09/06/1997 0,0308570% 5,694263399
08/06/1997 0,0000000% 5,694263399
07/06/1997 0,0000000% 5,694263399
06/06/1997 0,0308570% 5,696020477
05/06/1997 0,0308570% 5,697778097
04/06/1997 0,0308570% 5,699536259
03/06/1997 0,0308570% 5,701294964
02/06/1997 0,0308570% 5,703054211
01/06/1997 0,0000000% 5,703054211

Veja também

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