Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/05/2026
Data % Índice Índice Acumulado
26/04/1987 0,0000000% 0,321830256
25/04/1987 0,0000000% 0,321830256
24/04/1987 1,0065569% 0,325069660
23/04/1987 1,0065569% 0,328341672
22/04/1987 1,0065569% 0,331646617
21/04/1987 1,0065569% 0,334984829
20/04/1987 0,0000000% 0,334984829
19/04/1987 0,0000000% 0,334984829
18/04/1987 0,0000000% 0,334984829
17/04/1987 0,0000000% 0,334984829
16/04/1987 0,0000000% 0,334984829
15/04/1987 1,0065569% 0,338356642
14/04/1987 1,0065569% 0,341762395
13/04/1987 1,0065569% 0,345202428
12/04/1987 0,0000000% 0,345202428
11/04/1987 0,0000000% 0,345202428
10/04/1987 1,0065569% 0,348677086
09/04/1987 1,0065569% 0,352186720
08/04/1987 1,0065569% 0,355731680
07/04/1987 1,0065569% 0,359312321
06/04/1987 1,0065569% 0,362929005
05/04/1987 0,0000000% 0,362929005
04/04/1987 0,0000000% 0,362929005
03/04/1987 1,0065569% 0,366582092
02/04/1987 1,0065569% 0,370271949
01/04/1987 1,0065569% 0,373998947
31/03/1987 0,6797598% 0,376541241
30/03/1987 0,6797598% 0,379100817
29/03/1987 0,0000000% 0,379100817
28/03/1987 0,0000000% 0,379100817
27/03/1987 0,6797598% 0,381677792
26/03/1987 0,6797598% 0,384272284
25/03/1987 0,6797598% 0,386884413
24/03/1987 0,6797598% 0,389514298
23/03/1987 0,6797598% 0,392162059
22/03/1987 0,0000000% 0,392162059
21/03/1987 0,0000000% 0,392162059
20/03/1987 0,6797598% 0,394827819
19/03/1987 0,6797598% 0,397511700
18/03/1987 0,6797598% 0,400213825
17/03/1987 0,6797598% 0,402934317
16/03/1987 0,6797598% 0,405673303
15/03/1987 0,0000000% 0,405673303
14/03/1987 0,0000000% 0,405673303
13/03/1987 0,6797598% 0,408430907
12/03/1987 0,6797598% 0,411207256
11/03/1987 0,6797598% 0,414002478
10/03/1987 0,6797598% 0,416816700
09/03/1987 0,6797598% 0,419650052
08/03/1987 0,0000000% 0,419650052
07/03/1987 0,0000000% 0,419650052
06/03/1987 0,6797598% 0,422502665
05/03/1987 0,6797598% 0,425374668
04/03/1987 0,6797598% 0,428266194
03/03/1987 0,0000000% 0,428266194
02/03/1987 0,0000000% 0,428266194
01/03/1987 0,0000000% 0,428266194
28/02/1987 0,0000000% 0,428266194
27/02/1987 0,8997732% 0,432119618
26/02/1987 0,8997732% 0,436007715

Veja também

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