Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
20/07/1982 0,0000000% 0,038761915
19/07/1982 0,0000000% 0,038761915
18/07/1982 0,0000000% 0,038761915
17/07/1982 0,0000000% 0,038761915
16/07/1982 0,0000000% 0,038761915
15/07/1982 0,0000000% 0,038761915
14/07/1982 0,0000000% 0,038761915
13/07/1982 0,0000000% 0,038761915
12/07/1982 0,0000000% 0,038761915
11/07/1982 0,0000000% 0,038761915
10/07/1982 0,0000000% 0,038761915
09/07/1982 0,0000000% 0,038761915
08/07/1982 0,0000000% 0,038761915
07/07/1982 0,0000000% 0,038761915
06/07/1982 0,0000000% 0,038761915
05/07/1982 0,0000000% 0,038761915
04/07/1982 0,0000000% 0,038761915
03/07/1982 0,0000000% 0,038761915
02/07/1982 0,0000000% 0,038761915
01/07/1982 0,0000000% 0,038761915
30/06/1982 0,7678007% 0,039059530
29/06/1982 0,7678007% 0,039359429
28/06/1982 0,7678007% 0,039661631
27/06/1982 0,0000000% 0,039661631
26/06/1982 0,0000000% 0,039661631
25/06/1982 0,7678007% 0,039966153
24/06/1982 0,7678007% 0,040273014
23/06/1982 0,7678007% 0,040582230
22/06/1982 0,7678007% 0,040893821
21/06/1982 0,7678007% 0,041207804
20/06/1982 0,0000000% 0,041207804
19/06/1982 0,0000000% 0,041207804
18/06/1982 0,7678007% 0,041524198
17/06/1982 0,7678007% 0,041843021
16/06/1982 0,7678007% 0,042164292
15/06/1982 0,7678007% 0,042488029
14/06/1982 0,7678007% 0,042814253
13/06/1982 0,0000000% 0,042814253
12/06/1982 0,0000000% 0,042814253
11/06/1982 0,7678007% 0,043142981
10/06/1982 0,0000000% 0,043142981
09/06/1982 0,7678007% 0,043474233
08/06/1982 0,7678007% 0,043808028
07/06/1982 0,7678007% 0,044144387
06/06/1982 0,0000000% 0,044144387
05/06/1982 0,0000000% 0,044144387
04/06/1982 0,7678007% 0,044483328
03/06/1982 0,7678007% 0,044824871
02/06/1982 0,7678007% 0,045169037
01/06/1982 0,7678007% 0,045515845
31/05/1982 0,0000000% 0,045515845
30/05/1982 0,0000000% 0,045515845
29/05/1982 0,0000000% 0,045515845
28/05/1982 0,0000000% 0,045515845
27/05/1982 0,0000000% 0,045515845
26/05/1982 0,0000000% 0,045515845
25/05/1982 0,0000000% 0,045515845
24/05/1982 0,0000000% 0,045515845
23/05/1982 0,0000000% 0,045515845
22/05/1982 0,0000000% 0,045515845

Veja também

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