Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/05/2026
Data % Índice Índice Acumulado
06/08/1979 0,0000000% 0,199368735
05/08/1979 0,0000000% 0,199368735
04/08/1979 0,0000000% 0,199368735
03/08/1979 0,0000000% 0,199368735
02/08/1979 0,0000000% 0,199368735
01/08/1979 0,0000000% 0,199368735
31/07/1979 0,0000000% 0,199368735
30/07/1979 0,0000000% 0,199368735
29/07/1979 0,0000000% 0,199368735
28/07/1979 0,0000000% 0,199368735
27/07/1979 0,0000000% 0,199368735
26/07/1979 0,0000000% 0,199368735
25/07/1979 0,0000000% 0,199368735
24/07/1979 0,0000000% 0,199368735
23/07/1979 0,0000000% 0,199368735
22/07/1979 0,0000000% 0,199368735
21/07/1979 0,0000000% 0,199368735
20/07/1979 0,0000000% 0,199368735
19/07/1979 0,0000000% 0,199368735
18/07/1979 0,0000000% 0,199368735
17/07/1979 0,0000000% 0,199368735
16/07/1979 0,0000000% 0,199368735
15/07/1979 0,0000000% 0,199368735
14/07/1979 0,0000000% 0,199368735
13/07/1979 0,0000000% 0,199368735
12/07/1979 0,0000000% 0,199368735
11/07/1979 0,0000000% 0,199368735
10/07/1979 0,0000000% 0,199368735
09/07/1979 0,0000000% 0,199368735
08/07/1979 0,0000000% 0,199368735
07/07/1979 0,0000000% 0,199368735
06/07/1979 0,0000000% 0,199368735
05/07/1979 0,0000000% 0,199368735
04/07/1979 0,0000000% 0,199368735
03/07/1979 0,0000000% 0,199368735
02/07/1979 0,0000000% 0,199368735
01/07/1979 0,0000000% 0,199368735
30/06/1979 0,0000000% 0,199368735
29/06/1979 0,5367352% 0,200438817
28/06/1979 0,5367352% 0,201514643
27/06/1979 0,5367352% 0,202596243
26/06/1979 0,5367352% 0,203683648
25/06/1979 0,5367352% 0,204776890
24/06/1979 0,0000000% 0,204776890
23/06/1979 0,0000000% 0,204776890
22/06/1979 0,5367352% 0,205876000
21/06/1979 0,5367352% 0,206981009
20/06/1979 0,5367352% 0,208091949
19/06/1979 0,5367352% 0,209208851
18/06/1979 0,5367352% 0,210331749
17/06/1979 0,0000000% 0,210331749
16/06/1979 0,0000000% 0,210331749
15/06/1979 0,5367352% 0,211460673
14/06/1979 0,0000000% 0,211460673
13/06/1979 0,5367352% 0,212595657
12/06/1979 0,5367352% 0,213736733
11/06/1979 0,5367352% 0,214883933
10/06/1979 0,0000000% 0,214883933
09/06/1979 0,0000000% 0,214883933
08/06/1979 0,5367352% 0,216037291

Veja também

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