Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
15/08/1977 0,0000000% 0,358331708
14/08/1977 0,0000000% 0,358331708
13/08/1977 0,0000000% 0,358331708
12/08/1977 0,0000000% 0,358331708
11/08/1977 0,0000000% 0,358331708
10/08/1977 0,0000000% 0,358331708
09/08/1977 0,0000000% 0,358331708
08/08/1977 0,0000000% 0,358331708
07/08/1977 0,0000000% 0,358331708
06/08/1977 0,0000000% 0,358331708
05/08/1977 0,0000000% 0,358331708
04/08/1977 0,0000000% 0,358331708
03/08/1977 0,0000000% 0,358331708
02/08/1977 0,0000000% 0,358331708
01/08/1977 0,0000000% 0,358331708
31/07/1977 0,0000000% 0,358331708
30/07/1977 0,0000000% 0,358331708
29/07/1977 0,0000000% 0,358331708
28/07/1977 0,0000000% 0,358331708
27/07/1977 0,0000000% 0,358331708
26/07/1977 0,0000000% 0,358331708
25/07/1977 0,0000000% 0,358331708
24/07/1977 0,0000000% 0,358331708
23/07/1977 0,0000000% 0,358331708
22/07/1977 0,0000000% 0,358331708
21/07/1977 0,0000000% 0,358331708
20/07/1977 0,0000000% 0,358331708
19/07/1977 0,0000000% 0,358331708
18/07/1977 0,0000000% 0,358331708
17/07/1977 0,0000000% 0,358331708
16/07/1977 0,0000000% 0,358331708
15/07/1977 0,0000000% 0,358331708
14/07/1977 0,0000000% 0,358331708
13/07/1977 0,0000000% 0,358331708
12/07/1977 0,0000000% 0,358331708
11/07/1977 0,0000000% 0,358331708
10/07/1977 0,0000000% 0,358331708
09/07/1977 0,0000000% 0,358331708
08/07/1977 0,0000000% 0,358331708
07/07/1977 0,0000000% 0,358331708
06/07/1977 0,0000000% 0,358331708
05/07/1977 0,0000000% 0,358331708
04/07/1977 0,0000000% 0,358331708
03/07/1977 0,0000000% 0,358331708
02/07/1977 0,0000000% 0,358331708
01/07/1977 0,0000000% 0,358331708
30/06/1977 0,4430887% 0,359919435
29/06/1977 0,4430887% 0,361514197
28/06/1977 0,4430887% 0,363116025
27/06/1977 0,4430887% 0,364724951
26/06/1977 0,0000000% 0,364724951
25/06/1977 0,0000000% 0,364724951
24/06/1977 0,4430887% 0,366341006
23/06/1977 0,4430887% 0,367964222
22/06/1977 0,4430887% 0,369594630
21/06/1977 0,4430887% 0,371232262
20/06/1977 0,4430887% 0,372877150
19/06/1977 0,0000000% 0,372877150
18/06/1977 0,0000000% 0,372877150
17/06/1977 0,4430887% 0,374529326

Veja também

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