Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/05/2026
Data % Índice Índice Acumulado
07/07/1996 0,0000000% 6,263820751
06/07/1996 0,0000000% 6,263820751
05/07/1996 0,0255801% 6,265423040
04/07/1996 0,0255801% 6,267025740
03/07/1996 0,0255801% 6,268628849
02/07/1996 0,0255801% 6,270232369
01/07/1996 0,0255801% 6,271836298
30/06/1996 0,0000000% 6,271836298
29/06/1996 0,0000000% 6,271836298
28/06/1996 0,0320129% 6,273844093
27/06/1996 0,0320129% 6,275852530
26/06/1996 0,0320129% 6,277861610
25/06/1996 0,0320129% 6,279871333
24/06/1996 0,0320129% 6,281881699
23/06/1996 0,0000000% 6,281881699
22/06/1996 0,0000000% 6,281881699
21/06/1996 0,0320129% 6,283892709
20/06/1996 0,0320129% 6,285904363
19/06/1996 0,0320129% 6,287916661
18/06/1996 0,0320129% 6,289929603
17/06/1996 0,0320129% 6,291943190
16/06/1996 0,0000000% 6,291943190
15/06/1996 0,0000000% 6,291943190
14/06/1996 0,0320129% 6,293957421
13/06/1996 0,0320129% 6,295972297
12/06/1996 0,0320129% 6,297987818
11/06/1996 0,0320129% 6,300003984
10/06/1996 0,0320129% 6,302020795
09/06/1996 0,0000000% 6,302020795
08/06/1996 0,0000000% 6,302020795
07/06/1996 0,0320129% 6,304038252
06/06/1996 0,0000000% 6,304038252
05/06/1996 0,0320129% 6,306056355
04/06/1996 0,0320129% 6,308075105
03/06/1996 0,0320129% 6,310094500
02/06/1996 0,0000000% 6,310094500
01/06/1996 0,0000000% 6,310094500
31/05/1996 0,0267430% 6,311782006
30/05/1996 0,0267430% 6,313469962
29/05/1996 0,0267430% 6,315158371
28/05/1996 0,0267430% 6,316847231
27/05/1996 0,0267430% 6,318536542
26/05/1996 0,0000000% 6,318536542
25/05/1996 0,0000000% 6,318536542
24/05/1996 0,0267430% 6,320226305
23/05/1996 0,0267430% 6,321916521
22/05/1996 0,0267430% 6,323607188
21/05/1996 0,0267430% 6,325298307
20/05/1996 0,0267430% 6,326989879
19/05/1996 0,0000000% 6,326989879
18/05/1996 0,0000000% 6,326989879
17/05/1996 0,0267430% 6,328681903
16/05/1996 0,0267430% 6,330374379
15/05/1996 0,0267430% 6,332067308
14/05/1996 0,0267430% 6,333760690
13/05/1996 0,0267430% 6,335454525
12/05/1996 0,0000000% 6,335454525
11/05/1996 0,0000000% 6,335454525
10/05/1996 0,0267430% 6,337148812
09/05/1996 0,0267430% 6,338843553

Veja também

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