Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
10/08/1995 0,1116612% 7,002502708
09/08/1995 0,1116612% 7,010321786
08/08/1995 0,1116612% 7,018149595
07/08/1995 0,1116612% 7,025986144
06/08/1995 0,0000000% 7,025986144
05/08/1995 0,0000000% 7,025986144
04/08/1995 0,1116612% 7,033831444
03/08/1995 0,1116612% 7,041685505
02/08/1995 0,1116612% 7,049548335
01/08/1995 0,1116612% 7,057419945
31/07/1995 0,1403923% 7,067328020
30/07/1995 0,0000000% 7,067328020
29/07/1995 0,0000000% 7,067328020
28/07/1995 0,1403923% 7,077250005
27/07/1995 0,1403923% 7,087185920
26/07/1995 0,1403923% 7,097135785
25/07/1995 0,1403923% 7,107099618
24/07/1995 0,1403923% 7,117077440
23/07/1995 0,0000000% 7,117077440
22/07/1995 0,0000000% 7,117077440
21/07/1995 0,1403923% 7,127069270
20/07/1995 0,1403923% 7,137075127
19/07/1995 0,1403923% 7,147095032
18/07/1995 0,1403923% 7,157129005
17/07/1995 0,1403923% 7,167177064
16/07/1995 0,0000000% 7,167177064
15/07/1995 0,0000000% 7,167177064
14/07/1995 0,1403923% 7,177239230
13/07/1995 0,1403923% 7,187315522
12/07/1995 0,1403923% 7,197405961
11/07/1995 0,1403923% 7,207510566
10/07/1995 0,1403923% 7,217629357
09/07/1995 0,0000000% 7,217629357
08/07/1995 0,0000000% 7,217629357
07/07/1995 0,1403923% 7,227762354
06/07/1995 0,1403923% 7,237909576
05/07/1995 0,1403923% 7,248071045
04/07/1995 0,1403923% 7,258246780
03/07/1995 0,1403923% 7,268436801
02/07/1995 0,0000000% 7,268436801
01/07/1995 0,0000000% 7,268436801
30/06/1995 0,1357600% 7,278304432
29/06/1995 0,1357600% 7,288185460
28/06/1995 0,1357600% 7,298079903
27/06/1995 0,1357600% 7,307987778
26/06/1995 0,1357600% 7,317909104
25/06/1995 0,0000000% 7,317909104
24/06/1995 0,0000000% 7,317909104
23/06/1995 0,1357600% 7,327843899
22/06/1995 0,1357600% 7,337792182
21/06/1995 0,1357600% 7,347753970
20/06/1995 0,1357600% 7,357729283
19/06/1995 0,1357600% 7,367718138
18/06/1995 0,0000000% 7,367718138
17/06/1995 0,0000000% 7,367718138
16/06/1995 0,1357600% 7,377720554
15/06/1995 0,0000000% 7,377720554
14/06/1995 0,1357600% 7,387736549
13/06/1995 0,1357600% 7,397766142
12/06/1995 0,1357600% 7,407809351

Veja também

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