Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/05/2026
Data % Índice Índice Acumulado
13/07/1995 0,1403923% 7,328344041
12/07/1995 0,1403923% 7,338632473
11/07/1995 0,1403923% 7,348935349
10/07/1995 0,1403923% 7,359252689
09/07/1995 0,0000000% 7,359252689
08/07/1995 0,0000000% 7,359252689
07/07/1995 0,1403923% 7,369584515
06/07/1995 0,1403923% 7,379930845
05/07/1995 0,1403923% 7,390291701
04/07/1995 0,1403923% 7,400667103
03/07/1995 0,1403923% 7,411057070
02/07/1995 0,0000000% 7,411057070
01/07/1995 0,0000000% 7,411057070
30/06/1995 0,1357600% 7,421118323
29/06/1995 0,1357600% 7,431193235
28/06/1995 0,1357600% 7,441281825
27/06/1995 0,1357600% 7,451384111
26/06/1995 0,1357600% 7,461500112
25/06/1995 0,0000000% 7,461500112
24/06/1995 0,0000000% 7,461500112
23/06/1995 0,1357600% 7,471629847
22/06/1995 0,1357600% 7,481773333
21/06/1995 0,1357600% 7,491930591
20/06/1995 0,1357600% 7,502101637
19/06/1995 0,1357600% 7,512286492
18/06/1995 0,0000000% 7,512286492
17/06/1995 0,0000000% 7,512286492
16/06/1995 0,1357600% 7,522485174
15/06/1995 0,0000000% 7,522485174
14/06/1995 0,1357600% 7,532697702
13/06/1995 0,1357600% 7,542924094
12/06/1995 0,1357600% 7,553164370
11/06/1995 0,0000000% 7,553164370
10/06/1995 0,0000000% 7,553164370
09/06/1995 0,1357600% 7,563418548
08/06/1995 0,1357600% 7,573686647
07/06/1995 0,1357600% 7,583968686
06/06/1995 0,1357600% 7,594264683
05/06/1995 0,1357600% 7,604574659
04/06/1995 0,0000000% 7,604574659
03/06/1995 0,0000000% 7,604574659
02/06/1995 0,1357600% 7,614898632
01/06/1995 0,1357600% 7,625236620
31/05/1995 0,1454832% 7,636330058
30/05/1995 0,1454832% 7,647439636
29/05/1995 0,1454832% 7,658565377
28/05/1995 0,0000000% 7,658565377
27/05/1995 0,0000000% 7,658565377
26/05/1995 0,1454832% 7,669707303
25/05/1995 0,1454832% 7,680865439
24/05/1995 0,1454832% 7,692039808
23/05/1995 0,1454832% 7,703230434
22/05/1995 0,1454832% 7,714437341
21/05/1995 0,0000000% 7,714437341
20/05/1995 0,0000000% 7,714437341
19/05/1995 0,1454832% 7,725660552
18/05/1995 0,1454832% 7,736900090
17/05/1995 0,1454832% 7,748155980
16/05/1995 0,1454832% 7,759428246
15/05/1995 0,1454832% 7,770716911

Veja também

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