Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 28/02/2026
Data % Índice Índice Acumulado
12/04/1995 0,2008575% 7,878048098
11/04/1995 0,2008575% 7,893871748
10/04/1995 0,2008575% 7,909727182
09/04/1995 0,0000000% 7,909727182
08/04/1995 0,0000000% 7,909727182
07/04/1995 0,2008575% 7,925614463
06/04/1995 0,2008575% 7,941533655
05/04/1995 0,2008575% 7,957484821
04/04/1995 0,2008575% 7,973468026
03/04/1995 0,2008575% 7,989483335
02/04/1995 0,0000000% 7,989483335
01/04/1995 0,0000000% 7,989483335
31/03/1995 0,0989162% 7,997386231
30/03/1995 0,0989162% 8,005296943
29/03/1995 0,0989162% 8,013215481
28/03/1995 0,0989162% 8,021141851
27/03/1995 0,0989162% 8,029076062
26/03/1995 0,0000000% 8,029076062
25/03/1995 0,0000000% 8,029076062
24/03/1995 0,0989162% 8,037018121
23/03/1995 0,0989162% 8,044968035
22/03/1995 0,0989162% 8,052925814
21/03/1995 0,0989162% 8,060891464
20/03/1995 0,0989162% 8,068864994
19/03/1995 0,0000000% 8,068864994
18/03/1995 0,0000000% 8,068864994
17/03/1995 0,0989162% 8,076846410
16/03/1995 0,0989162% 8,084835722
15/03/1995 0,0989162% 8,092832936
14/03/1995 0,0989162% 8,100838061
13/03/1995 0,0989162% 8,108851104
12/03/1995 0,0000000% 8,108851104
11/03/1995 0,0000000% 8,108851104
10/03/1995 0,0989162% 8,116872073
09/03/1995 0,0989162% 8,124900977
08/03/1995 0,0989162% 8,132937822
07/03/1995 0,0989162% 8,140982617
06/03/1995 0,0989162% 8,149035370
05/03/1995 0,0000000% 8,149035370
04/03/1995 0,0000000% 8,149035370
03/03/1995 0,0989162% 8,157096088
02/03/1995 0,0989162% 8,165164779
01/03/1995 0,0989162% 8,173241452
28/02/1995 0,0000000% 8,173241452
27/02/1995 0,0000000% 8,173241452
26/02/1995 0,0000000% 8,173241452
25/02/1995 0,0000000% 8,173241452
24/02/1995 0,1018905% 8,181569211
23/02/1995 0,1018905% 8,189905454
22/02/1995 0,1018905% 8,198250191
21/02/1995 0,1018905% 8,206603431
20/02/1995 0,1018905% 8,214965182
19/02/1995 0,0000000% 8,214965182
18/02/1995 0,0000000% 8,214965182
17/02/1995 0,1018905% 8,223335453
16/02/1995 0,1018905% 8,231714253
15/02/1995 0,1018905% 8,240101589
14/02/1995 0,1018905% 8,248497472
13/02/1995 0,1018905% 8,256901909
12/02/1995 0,0000000% 8,256901909

Veja também

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