Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/05/2026
Data % Índice Índice Acumulado
14/05/1995 0,0000000% 7,770716911
13/05/1995 0,0000000% 7,770716911
12/05/1995 0,1454832% 7,782021999
11/05/1995 0,1454832% 7,793343534
10/05/1995 0,1454832% 7,804681540
09/05/1995 0,1454832% 7,816036041
08/05/1995 0,1454832% 7,827407061
07/05/1995 0,0000000% 7,827407061
06/05/1995 0,0000000% 7,827407061
05/05/1995 0,1454832% 7,838794623
04/05/1995 0,1454832% 7,850198753
03/05/1995 0,1454832% 7,861619474
02/05/1995 0,1454832% 7,873056810
01/05/1995 0,0000000% 7,873056810
30/04/1995 0,0000000% 7,873056810
29/04/1995 0,0000000% 7,873056810
28/04/1995 0,2008575% 7,888870435
27/04/1995 0,2008575% 7,904715824
26/04/1995 0,2008575% 7,920593039
25/04/1995 0,2008575% 7,936502144
24/04/1995 0,2008575% 7,952443205
23/04/1995 0,0000000% 7,952443205
22/04/1995 0,0000000% 7,952443205
21/04/1995 0,0000000% 7,952443205
20/04/1995 0,2008575% 7,968416284
19/04/1995 0,2008575% 7,984421446
18/04/1995 0,2008575% 8,000458756
17/04/1995 0,2008575% 8,016528278
16/04/1995 0,0000000% 8,016528278
15/04/1995 0,0000000% 8,016528278
14/04/1995 0,0000000% 8,016528278
13/04/1995 0,0000000% 8,016528278
12/04/1995 0,2008575% 8,032630076
11/04/1995 0,2008575% 8,048764217
10/04/1995 0,2008575% 8,064930764
09/04/1995 0,0000000% 8,064930764
08/04/1995 0,0000000% 8,064930764
07/04/1995 0,2008575% 8,081129783
06/04/1995 0,2008575% 8,097361338
05/04/1995 0,2008575% 8,113625496
04/04/1995 0,2008575% 8,129922322
03/04/1995 0,2008575% 8,146251881
02/04/1995 0,0000000% 8,146251881
01/04/1995 0,0000000% 8,146251881
31/03/1995 0,0989162% 8,154309846
30/03/1995 0,0989162% 8,162375781
29/03/1995 0,0989162% 8,170449695
28/03/1995 0,0989162% 8,178531596
27/03/1995 0,0989162% 8,186621490
26/03/1995 0,0000000% 8,186621490
25/03/1995 0,0000000% 8,186621490
24/03/1995 0,0989162% 8,194719387
23/03/1995 0,0989162% 8,202825294
22/03/1995 0,0989162% 8,210939219
21/03/1995 0,0989162% 8,219061171
20/03/1995 0,0989162% 8,227191156
19/03/1995 0,0000000% 8,227191156
18/03/1995 0,0000000% 8,227191156
17/03/1995 0,0989162% 8,235329182
16/03/1995 0,0989162% 8,243475259

Veja também

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