Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/06/2025
Data fator Índice Acumulado
12/12/2024 0,000055459 1,025477237
11/12/2024 0,000055459 1,025532696
10/12/2024 0,000055459 1,025588156
09/12/2024 0,000055459 1,025643615
08/12/2024 0,000055459 1,025699075
07/12/2024 0,000055459 1,025754534
06/12/2024 0,000055459 1,025809993
05/12/2024 0,000055459 1,025865453
04/12/2024 0,000055459 1,025920912
03/12/2024 0,000055459 1,025976371
02/12/2024 0,000055459 1,026031831
01/12/2024 0,000055459 1,026087290
30/11/2024 0,000128625 1,026215915
29/11/2024 0,000128625 1,026344539
28/11/2024 0,000128625 1,026473164
27/11/2024 0,000128625 1,026601789
26/11/2024 0,000128625 1,026730413
25/11/2024 0,000128625 1,026859038
24/11/2024 0,000128625 1,026987663
23/11/2024 0,000128625 1,027116287

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