Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/06/2025
Data fator Índice Acumulado
22/11/2024 0,000128625 1,027244912
21/11/2024 0,000128625 1,027373537
20/11/2024 0,000128625 1,027502161
19/11/2024 0,000128625 1,027630786
18/11/2024 0,000128625 1,027759411
17/11/2024 0,000128625 1,027888035
16/11/2024 0,000128625 1,028016660
15/11/2024 0,000128625 1,028145285
14/11/2024 0,000128625 1,028273909
13/11/2024 0,000128625 1,028402534
12/11/2024 0,000128625 1,028531159
11/11/2024 0,000128625 1,028659783
10/11/2024 0,000128625 1,028788408
09/11/2024 0,000128625 1,028917033
08/11/2024 0,000128625 1,029045657
07/11/2024 0,000128625 1,029174282
06/11/2024 0,000128625 1,029302907
05/11/2024 0,000128625 1,029431531
04/11/2024 0,000128625 1,029560156
03/11/2024 0,000128625 1,029688781

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