Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/06/2025
Data fator Índice Acumulado
02/11/2024 0,000128625 1,029817405
01/11/2024 0,000128625 1,029946030
31/10/2024 0,000227175 1,030173205
30/10/2024 0,000227175 1,030400379
29/10/2024 0,000227175 1,030627554
28/10/2024 0,000227175 1,030854728
27/10/2024 0,000227175 1,031081903
26/10/2024 0,000227175 1,031309077
25/10/2024 0,000227175 1,031536252
24/10/2024 0,000227175 1,031763426
23/10/2024 0,000227175 1,031990601
22/10/2024 0,000227175 1,032217775
21/10/2024 0,000227175 1,032444950
20/10/2024 0,000227175 1,032672124
19/10/2024 0,000227175 1,032899299
18/10/2024 0,000227175 1,033126473
17/10/2024 0,000227175 1,033353648
16/10/2024 0,000227175 1,033580822
15/10/2024 0,000227175 1,033807997
14/10/2024 0,000227175 1,034035171

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