Taxa Legal Diária (Artigo 406 do Código Civil)

Fonte: Banco Central do Brasil - Série 29543

Art. 406.  Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.   (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024)
§ 1º  A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
§ 2º  A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
§ 3º  Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.

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Tabela disponível de 30/08/2024 até 30/06/2025
Data fator Índice Acumulado
13/10/2024 0,000227175 1,034262346
12/10/2024 0,000227175 1,034489520
11/10/2024 0,000227175 1,034716695
10/10/2024 0,000227175 1,034943869
09/10/2024 0,000227175 1,035171044
08/10/2024 0,000227175 1,035398218
07/10/2024 0,000227175 1,035625393
06/10/2024 0,000227175 1,035852567
05/10/2024 0,000227175 1,036079742
04/10/2024 0,000227175 1,036306916
03/10/2024 0,000227175 1,036534091
02/10/2024 0,000227175 1,036761265
01/10/2024 0,000227175 1,036988440
30/09/2024 0,000225409 1,037213849
29/09/2024 0,000225409 1,037439258
28/09/2024 0,000225409 1,037664667
27/09/2024 0,000225409 1,037890076
26/09/2024 0,000225409 1,038115485
25/09/2024 0,000225409 1,038340894
24/09/2024 0,000225409 1,038566303

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